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Uma iniciativa que visa aumentar a renda do produtor/trabalhador rural

 

 

Hoje a legislação ambiental, através da lei 12561/12, prevê que somente quem tiver realizado o CAR (Cadastro Ambiental Rutal) poderá obter os benefícios do Novo Código Florestal.

 

As APPs(Áras de Preservação Permanente) e RLs (Reserva Legal) são áreas delimitadas como "não aproveitaveis" para muitos agricultores. Existem várias maneiras de se gerar renda nelas,estando em conformidade com a lei. A adesãoà rede de coletadores do projeto NATIVAS, fornecendo sementes de árvores nativas é uma delas.

 

 

Legislação de Comércio de Mudas eSementes

 

Esta norma (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003), prevê:

 

- o coletador tenha um laboratório para teste de germinação

e qualidade das sementes

 

- Engenheiro Agrônomo responsável

 

- Emita nota fiscal

 

- Utilização de EPI (Equipamento de Proteçãoindividual)

 

Com a adesão a rede de coletadores de sementes do projeto NATIVAS estas requições previstas por Lei ficam na responsabilidade da Auran, que recebeas sementes e as comercializam.

 

É de responsabilidade do coletador:

 

- Coletar as sementes de maneira adequada em em

segurança;
 

- Beneficiar as sementes de maneira adequeada,

higienica e segura;
 

- Fornecer parte destas sementes para o Projeto

NATIVAS.
 

É de responsabilidade da Auran:

 

- Oferecer e realizar o treinamento ao produtor

interessado em aderir à rede;
 

- Realizar o CAR para a(s) propriedades/áreas dos

interessados e propor as adequações pertinentes;

 

- Realizar testes de germinação;

 

- Integrar os coletores através de eventos de troca

de saberes;

 

- Pagar pelas sementes fornecidas pelos coletadores

aderidos a rede (conforme o contrato de adesão);

 

A diversidade da produção e aumento de renda

fortalecem o produtor rural perante as oscilações do

Mercado.

 

 

 

 

 

 

CADASTRO COLETADOR

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